Também conhecido pelos Corretores de Imóveis do Paraná como:
Autorização de Venda;
Contrato de Prestação de Serviços;
Opção de Vendas.
O contrato de corretagem é documento indispensável a qualquer trabalho sério de intermediação imobiliária. Exatamente porque trás às partes envolvidas segurança.
É claro que o corretor de imóveis que detém autorização exclusiva do proprietário age com Ética Profissional com a classe, seus colegas, e, mais do que tudo, evita enganar pessoas interessadas que de boa-fé perdem seu tempo com quem não está apto a propor qualquer operação imobiliária.
Tal instrumento contratual será sempre formulado entre o corretor de imóveis e o cliente vendedor visando autorizar o profissional a ofertar o imóvel a clientes interessados na aquisição, por preço certo, prazo definido e condições ajustadas. Como visto são muitas as vantagens para todas as pessoas envolvidas num negócio imobiliário.
Segurança
Vale dizer que de um lado temos segurança para o proprietário que verá seu imóvel cuidado por profissional qualificado e habilitado. E de outro segurança para o corretor de imóveis que garante sua remuneração no caso de venda. Para o comprador também há segurança porque ele sabe que aquele profissional está autorizado a vender o imóvel pretendido.
Fonte: http://www.crecipr.gov.br/novo/news/ultimas-noticias/263-contrato-de-corretagem-com-exclusividade